
A Receita Federal liberou, a partir das 10h desta segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Neste lote, mais de 6,5 milhões de contribuintes devem receber valores que somam R$ 11 bilhões. O crédito será pago a partir de 30 de junho e também inclui restituições residuais de anos anteriores.
Desse total, cerca de R$ 1,8 bilhão serão destinados a grupos com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix. Estão entre os beneficiados:
- 148.090 idosos com mais de 80 anos
- 1.044.585 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 91.363 pessoas com deficiência ou doença grave
- 496.650 professores
- 4.764.634 contribuintes que usaram a pré-preenchida e Pix
O calendário de restituição para este ano prevê cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Para verificar se está incluído no lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, selecionar “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, clicar em “Consultar a Restituição”. Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo oficial para celulares e tablets.
Caso o crédito não seja processado por erro nos dados bancários, o contribuinte poderá reagendar o pagamento pelo Portal do Banco do Brasil ou entrar em contato pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). O reagendamento pode ser feito em até um ano após a data prevista do depósito.
Durante a consulta, também é possível verificar se há pendências que impeçam o pagamento, como retenção em malha fina. Para isso, basta acessar o extrato da declaração no sistema e-CAC e verificar a aba “Pendências de Malha”. Se necessário, a declaração pode ser corrigida e reenviada.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsas ou obtiveram ganho de capital com venda de bens;
- Tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
- Possuíam trust ou bens no exterior, ou optaram por atualizá-los segundo a nova legislação.
A Receita reforça que as restituições são feitas exclusivamente para contas bancárias de titularidade do contribuinte.