Justiça de MT autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal

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Uma decisão liminar da Justiça Federal de Mato Grosso, proferida no último dia 12, autorizou uma família residente em Chapada dos Guimarães (MT) a cultivar cannabis sativa em casa para fins exclusivamente medicinais. A medida foi concedida pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré e contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

Além do cultivo, a liminar também permite o transporte, em embalagens lacradas, de flores, folhas, óleos e insumos derivados da planta para laboratórios e consultórios médicos, a fim de garantir o preparo e o uso correto do medicamento.

O pedido foi apresentado pelo advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto, com base na condição de saúde do paciente A.H.C.B., que ficou tetraplégico após um acidente em 2016. Ele enfrenta dores crônicas e dificuldades motoras severas. Segundo os laudos médicos anexados ao processo, o uso de canabidiol proporcionou avanços significativos no controle da dor, redução de espasmos, melhora do humor e regularização do apetite — benefícios que não foram alcançados com medicamentos convencionais.

A autorização judicial permite o cultivo de até 25 plantas adultas de cannabis para extração do óleo e o plantio de 15 novas mudas a cada três meses. A decisão também determina que órgãos como a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Ministérios Públicos Estadual e Federal se abstenham de qualquer medida que possa impedir ou dificultar o cultivo para o tratamento.

No despacho, o juiz destacou que, diante da comprovação da necessidade médica e da autorização prévia da Anvisa para importação do canabidiol, não há justificativa legal para criminalizar a conduta da família. Ele considerou a medida como proporcional e essencial para garantir a continuidade do tratamento terapêutico do paciente, diante da falta de alternativas eficazes e acessíveis.

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