
A partir das eleições de 2026, a composição da Câmara dos Deputados passará a contar com 531 parlamentares, acréscimo de 18 cadeiras em relação ao total atual de 513. A alteração consta no Projeto de Lei Complementar (PLP 177/2023), aprovado no Senado nesta quarta-feira (25), por 41 votos favoráveis e 33 contrários. O texto, que já havia sido analisado na Câmara, retorna para nova apreciação após os senadores excluírem um trecho previamente aprovado pelos deputados.
Em relação ao estado de Mato Grosso, a mudança implicará no aumento de sua bancada federal de 8 para 10 deputados. Consequentemente, a Assembleia Legislativa também deverá ganhar seis novos representantes, já que o número de deputados estaduais é proporcional ao de federais.
De acordo com o novo censo, Mato Grosso teria direito a nove cadeiras na Câmara. Contudo, para evitar a perda de cadeiras em outros estados, o Congresso optou por criar novas vagas, permitindo ao estado ganhar duas novas representações.
A Constituição determina que a quantidade de deputados por unidade da federação seja proporcional à população, sem fixar um número total de parlamentares. Ela estipula, no entanto, que nenhum estado pode ter menos de oito deputados nem mais que 70 — limite que atualmente se aplica a São Paulo. A Lei Complementar nº 78, de 1993, definiu os atuais 513 deputados com base nos dados do Censo de 1986. O texto aprovado revoga essa legislação, atualizando a representação conforme o Censo de 2022.
Com a mudança, o número total de parlamentares no Congresso Nacional será de 612, já que o Senado continua com 81 integrantes. O relator da proposta no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu que a revisão é necessária para cumprir a Constituição, que determina a proporcionalidade das bancadas com base em dados censitários.
Segundo Castro, “desde 1986 não houve ajuste na distribuição de deputados conforme o crescimento populacional, descumprindo-se uma diretriz constitucional clara”. A nova proposta prevê, ainda, que entre 2027 e 2030 a criação das novas vagas não acarretará aumento nas despesas da Câmara, incluindo verbas de gabinete, auxílio-moradia e demais benefícios. Esses valores apenas poderão ser reajustados com base na inflação.
Foi também retirada a previsão de que os dados populacionais sejam auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e a possibilidade de questionamento por partidos ou estados. A futura redistribuição de cadeiras seguirá exclusivamente os dados dos censos demográficos do IBGE, ficando proibido o uso de estimativas ou amostragens. Assim, a próxima atualização só ocorrerá após o Censo de 2030.
Durante a votação, senadores como Rogério Carvalho (PT-SE), Efraim Filho (União-PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Weverton (PDT-MA) manifestaram apoio à proposta, reforçando a importância da medida para o equilíbrio federativo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, chegou a deixar temporariamente a presidência da sessão para registrar seu voto favorável, já que quem conduz os trabalhos não pode votar a menos que haja empate.
Apesar da aprovação, houve resistência. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) tentou adiar a votação, solicitando que o projeto fosse antes discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Seu pedido foi rejeitado. Ele argumentou que a medida geraria gastos adicionais de cerca de R$ 150 milhões por ano e citou pesquisa do Datafolha, segundo a qual 76% da população é contrária ao aumento do número de deputados.
Segundo Girão, “não são apenas os salários dos deputados que preocupam, mas toda a estrutura adicional que os acompanha: gabinetes, apartamentos funcionais e, principalmente, as emendas parlamentares”. Ele também questionou se os atuais parlamentares estariam dispostos a abrir mão de parte de seus recursos para acomodar os novos colegas.
Alcolumbre rebateu, dizendo que a deliberação da matéria havia sido acordada com as lideranças partidárias e que o Senado cumpriria o cronograma combinado.
A revisão da composição da Câmara foi impulsionada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente uma ação do governo do Pará em 2023, reconhecendo a omissão do Congresso em atualizar as bancadas conforme o Censo. O STF determinou que, caso o Legislativo não atuasse, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a redistribuição das cadeiras.
Segundo o relator Marcelo Castro, o número de novas vagas foi definido com base em três critérios principais: preservar as bancadas atuais, contemplar estados com população sub-representada e corrigir distorções — garantindo que nenhum estado com população superior tenha uma bancada menor que outro.
Ele argumentou ainda que, se as vagas fossem redistribuídas apenas com base na proporcionalidade, sete estados perderiam representantes — cinco deles no Nordeste, o que poderia acentuar desequilíbrios regionais. A criação das novas cadeiras evita essa perda e amplia a representatividade dos estados em crescimento.
Castro também destacou que, mesmo com o acréscimo de parlamentares, o Brasil continuará entre as democracias com menor proporção de representantes por habitante, em comparação com países como Alemanha, Reino Unido, França, Canadá, Argentina, México e Itália, segundo dados da União Interparlamentar (UIP).
Para o relator, a medida não apenas cumpre a Constituição, mas também contribui para a justiça representativa entre as regiões do país, promovendo a correção de defasagens históricas e melhor distribuição da representação política nacional.