Apesar do veto imposto pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes (Nei), a Câmara Municipal de Juara oficializou, no dia 24 de junho de 2025, a promulgação da Lei Municipal nº 3.286. A nova legislação assegura o custeio de passagens, seja por via terrestre ou aérea, para moradores do município que realizam tratamento contra o câncer ou outras enfermidades no Hospital de Amor, localizado em Barretos (SP).
A norma foi publicada após os vereadores rejeitarem por unanimidade o veto total do Executivo, conforme determina o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município. Com a derrubada do veto, a presidente do Legislativo, vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia, promulgou a lei, que passa a obrigar a Prefeitura a arcar com os custos do deslocamento dos pacientes e, quando necessário, também de um acompanhante.
Secretaria de Saúde será responsável pelo custeio das viagens
Os recursos para a execução da lei virão do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. A proposta tem como objetivo aliviar o sofrimento de famílias juarenses que enfrentam desgastantes viagens até a unidade hospitalar paulista, reconhecida nacionalmente pelo atendimento especializado em oncologia.
A legislação também garante a cobertura do transporte de um acompanhante, desde que haja recomendação médica ou necessidade comprovada, seguindo critérios já estabelecidos pela própria Secretaria de Saúde.
Ainda segundo o conteúdo da nova lei, para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentação que comprove o agendamento do tratamento ou consulta. O Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a aplicação da medida, por meio de decreto.
As despesas com os deslocamentos deverão ser cobertas com verbas já previstas no orçamento municipal, podendo, se necessário, serem suplementadas com emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores.
A promulgação da lei representa um reforço nas políticas públicas de atenção à saúde no município, garantindo maior dignidade e suporte às pessoas em tratamento oncológico fora de Juara.