ALMT aprova 1ª votação de projeto que proíbe transição de gênero em menores de 18 anos

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (20), em primeira votação, o projeto de lei que veta procedimentos de transição de gênero em menores de 18 anos, incluindo hormonioterapia e cirurgias. A proposta, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), teve apenas duas abstenções e ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União).

O texto recebeu parecer favorável das comissões de Saúde e de Previdência e Assistência Social da ALMT, e está alinhado ao projeto aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho deste ano.

O projeto estabelece que procedimentos médicos de mudança de sexo só poderão ser realizados em pessoas maiores de 18 anos. O descumprimento da norma será considerado ato ilícito, sujeitando responsáveis, profissionais e instituições às sanções previstas em lei.

Na justificativa, o deputado Gilberto Cattani afirma que a proposta busca “assegurar que crianças, adolescentes e demais pessoas civilmente incapazes não sejam afetadas por paixões político-ideológicas”. Ele também sustenta que o texto reflete a posição da “massiva maioria cristã da população brasileira”, contrária ao que chama de “interferência da ideologia de gênero”.

A proposição cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando a garantia do direito à vida e à saúde por meio de políticas públicas, e faz referência à Resolução nº 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proíbe cirurgias de redesignação sexual em menores de 18 anos. Essa norma, entretanto, permite hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos e o uso de bloqueadores hormonais a partir do estágio puberal Tanner II, em caráter experimental.

Em 2025, uma nova resolução do CFM (nº 2.427/2025) tornou ainda mais rígidas as diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes trans, restringindo práticas antes permitidas. A medida é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat).

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