A Justiça de Mato Grosso rejeitou a Ação Civil Pública apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ e pela Defensoria Pública Estadual contra a lei de Cuiabá que impede a participação de atletas trans em competições esportivas femininas.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, destacou que a ação escolhida não era o meio jurídico adequado para declarar a inconstitucionalidade da norma municipal, explicando que esse tipo de questionamento deve ser feito através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Diante disso, determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.
A legislação sancionada pelo prefeito Abilio Brunini determina que atletas trans disputem apenas de acordo com o sexo biológico, aplicando multa de R$ 5 mil às entidades que desrespeitarem a regra. Além disso, a lei prevê punições severas ao atleta que omitir sua condição, incluindo a responsabilização por doping e até o banimento das competições.
Na ação judicial, a Associação e a Defensoria argumentaram que a lei municipal viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além de usurpar competência da União para legislar sobre o tema. Também pediram indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil, além da proibição de normas futuras com teor semelhante. No entanto, todos os pedidos foram indeferidos pela Justiça.