Mais de 107 mil títulos de eleitor são cancelados em Mato Grosso

Em Mato Grosso, 107.411 eleitores — o equivalente a 4,13% do total de 2.597.642 pessoas aptas a votar — tiveram seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral por não regularizarem a situação dentro do prazo estabelecido, encerrado em 19 de maio. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nível nacional, o número de títulos cancelados chegou a 5.042.047, o que corresponde a 3,17% do eleitorado brasileiro, atualmente composto por cerca de 159 milhões de eleitores. A principal causa dos cancelamentos foi a ausência não justificada em três turnos eleitorais consecutivos, incluindo também eleições suplementares, quando aplicável.

Conforme disposto na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, os cancelamentos foram processados automaticamente entre os dias 30 de maio e 2 de junho deste ano. Em Mato Grosso, 5.074 pessoas conseguiram regularizar seus registros nesse intervalo, enquanto, em todo o país, 223.211 eleitores resolveram suas pendências junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Breno Antônio Sirugi Gasparoto, ressaltou que a perda do título eleitoral traz diversas consequências legais ao cidadão, como a perda do direito ao voto e à candidatura.

Dentre as penalidades aplicáveis a quem está com o título cancelado estão: impedimento para emissão ou renovação de passaporte e carteira de identidade, restrição para tomar posse em cargos públicos, limitação para inscrição em concursos, impossibilidade de renovar matrícula em instituições públicas de ensino, bem como bloqueio no recebimento de salários em cargos públicos, exclusão de licitações e programas sociais e, em alguns casos, entraves para a regularização do CPF.

Gasparoto alertou: “O eleitor que teve seu título cancelado ficará impedido de votar nas eleições de 2026, salvo se regularizar a situação até a data limite de fechamento do cadastro, que ocorre em 6 de maio de 2026. Este prazo está previsto no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que determina o encerramento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito”.

Após o cancelamento, o processo de regularização torna-se mais complexo e exige o fornecimento de documentação adicional. Esse procedimento pode ser feito digitalmente, por meio do site do TSE (www.tse.jus.br), na aba “Autoatendimento do Eleitor”, ou diretamente nos cartórios eleitorais da cidade.

Motivos para o cancelamento

Os títulos eleitorais podem ser cancelados por vários motivos, como o não comparecimento à revisão do eleitorado exigida em determinados municípios, ausência injustificada em três turnos eleitorais consecutivos ou falecimento do eleitor. O TRE-MT, por padrão, não emite aviso prévio sobre o cancelamento, sendo recomendável que cada cidadão acompanhe sua situação eleitoral no site da Justiça Eleitoral.

Suspensão do título

Já a suspensão temporária do título ocorre por outras razões legais, como a prestação do serviço militar obrigatório, cumprimento de pena criminal com sentença transitada em julgado, condenações definitivas por improbidade administrativa ou ainda por descumprimento de obrigação legal imposta por decisão judicial, inclusive quando há recusa em prestar serviço alternativo.

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