MPMT emite alerta a bares e restaurantes sobre riscos de adulteração de bebidas

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor, emitiu uma notificação às diretorias da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL-MT), do Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso (SHRBS-MT) e de outras entidades ligadas ao setor de eventos, hotelaria e gastronomia, alertando sobre os riscos da circulação de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol.

A ação tem caráter preventivo e foi motivada pelo aumento de casos de intoxicação registrados em São Paulo, onde já foram confirmadas 22 ocorrências, incluindo cinco óbitos.

A recomendação do MPMT orienta que os estabelecimentos adotem critérios rígidos de controle e rastreabilidade na aquisição, recebimento e venda de bebidas alcoólicas. Entre as exigências estão: adquirir produtos apenas de fornecedores devidamente cadastrados e com CNPJ ativo; exigir e arquivar notas fiscais eletrônicas, conferindo sua autenticidade; e evitar compras de vendedores informais ou sem documentação fiscal, sobretudo em casos de preços muito abaixo do mercado.

Além disso, os comerciantes devem manter registros detalhados no recebimento das mercadorias, conferindo lotes, rótulos e embalagens, além de capacitar suas equipes para identificar possíveis sinais de adulteração, como lacres violados, falhas de impressão, cheiro químico anormal e inconsistências nos números de lote. Se houver suspeita, a recomendação é suspender de imediato a comercialização, isolar o lote e preservar amostras para análise.

Em situações em que a adulteração for considerada provável, os responsáveis devem acionar imediatamente os órgãos competentes, como Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon e o próprio Ministério Público.

As entidades notificadas têm 30 dias para apresentar à Promotoria as providências adotadas para divulgar e cumprir as recomendações entre seus filiados. O MPMT reforça que a omissão pode gerar ações judiciais para assegurar a proteção dos consumidores, além de responsabilizações cabíveis.

A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, autora da recomendação, destacou que “o consumo de bebida alcoólica falsificada em momentos de lazer e confraternização pode representar risco grave à saúde e à vida”. Ela ressaltou que a prevenção é a melhor forma de proteger a população. “O setor empresarial deve assegurar a legalidade e a segurança dos produtos oferecidos. Nosso trabalho é justamente evitar que episódios graves, como os registrados em outros estados, venham a ocorrer em Mato Grosso”, concluiu.

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